O GAMA sucede nas atribuições do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), no âmbito das funções de autoridade nacional da meteorologia aeronáutica civil, e do Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM), no âmbito das funções de investigação técnica de acidentes e incidentes marítimos.
Artigo 16.º — Sucessão
RevogadoVigente desde: 21/11/2024
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 21/11/2024
Decreto-Lei n.º 75/2024 - 1.ª Série(22/10/2024)