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Artigo 16.ºSucessão

RevogadoVigente desde: 21/11/2024
O GAMA sucede nas atribuições do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), no âmbito das funções de autoridade nacional da meteorologia aeronáutica civil, e do Gabinete de Prevenção e de Investigação de Acidentes Marítimos (GPIAM), no âmbito das funções de investigação técnica de acidentes e incidentes marítimos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/11/2024

Decreto-Lei n.º 75/2024 - 1.ª Série(22/10/2024)