É fixado como critério geral e abstrato de seleção do pessoal, necessário à prossecução das atribuições do GAMA, o desempenho de funções no IPMA, I. P., no âmbito das funções de autoridade nacional de meteorologia aeronáutica civil, e o desempenho de funções no GPIAM, no âmbito das funções de investigação técnica de acidentes e incidentes marítimos, mantendo os trabalhadores admitidos a situação jurídico-funcional de origem.
Artigo 17.º — Critérios de seleção de pessoal
RevogadoVigente desde: 21/11/2024
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Versão 1
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Decreto-Lei n.º 75/2024 - 1.ª Série(22/10/2024)