1 -As disposições da presente secção podem não ser aplicadas quando:
a)Ocorram inundações ou catástrofes naturais;
b)Se verifiquem circunstâncias meteorológicas ou geográficas excepcionais e desde que o não cumprimento diga apenas respeito aos parâmetros assinalados com (O);
c)Estejam em causa águas sujeitas a um processo de enriquecimento natural em certas substâncias, que implique que sejam excedidos os limites fixados para as categorias A1, A2 e A3 no anexo I;
d)Estejam em causa águas superficiais de lagos de pouca profundidade e de águas quase estagnadas, sendo esta derrogação aplicável aos lagos de profundidade não superior a 20 m cujo período de renovação de água ultrapasse um ano e que não sejam meios receptores de águas residuais, desde que o não cumprimento diga apenas respeito aos parâmetros marcados com um asterisco (*) no anexo I.
2 -A verificação da existência das situações a que se refere o número anterior compete à DRA, que quando estejam em causa as situações previstas nas alíneas a) e b) deverá obter a confirmação da sua existência junto, respectivamente, do SNPC e do IM.
3 -A DRA apresentará ao DRS um pedido de derrogação devidamente fundamentado, com a indicação do prazo previsto para a derrogação, dos valores paramétricos que poderão ser observados durante esse prazo e a proposta de medidas a tomar, competindo ao DRS certificar a existência de risco para a saúde pública, conceder ou não a derrogação e definir os termos a que esta há-de obedecer.
4 -Caso constate a existência de risco para a saúde pública, o DRS dará imediato conhecimento deste facto às entidades gestoras dos sistemas de abastecimento potencialmente afectados e à DRA, competindo-lhe decidir sobre a eventual interdição da captação.
5 -Uma vez que cessem as circunstâncias excepcionais que justificaram a derrogação e a eventual interdição de captação, a DRA solicitará ao DRS a sua revogação e, sendo o caso, o levantamento da interdição.
6 -A DRA e o DRS manterão respectivamente o INAG e a DGS informados sobre o pedido de derrogação, seus fundamentos, proposta de medidas e prazo previsto, bem como sobre as recomendações e decisões com ele relacionadas.