1 -Compete às autoridades de saúde coordenar as acções de vigilância sanitária que consistem em:
a)Avaliar as condições de instalação e funcionamento dos sistemas de abastecimento de água;
b)Realizar análises que complementem a avaliação da qualidade da água distribuída, de acordo com a frequência e métodos expressos nos anexos VI e IX;
c)Avaliar o risco para a saúde da qualidade da água distribuída para consumo humano;
d)Realizar estudos orientados para a avaliação de factores de risco quando justificados pelos dados ambientais e epidemiológicos.
2 -Quando se constate que a qualidade da água distribuída para consumo humano põe em risco a saúde, as autoridades de saúde comunicam às entidades gestoras as medidas que devem adoptar para minimizar os seus efeitos, podendo ainda determinar a suspensão da distribuição da água enquanto persistirem os factores de risco.
3 -Das acções desenvolvidas, seus resultados e medidas tomadas será dado conhecimento pelo DRS às DRA e à DGS.