1 -Compete às autoridades de saúde coordenar as acções de vigilância sanitária que consistem em:
a)Avaliar as condições de segurança e funcionamento das instalações envolventes das zonas balneares;
b)Realizar análises que complementem a avaliação da qualidade da água das zonas balneares de acordo com os métodos de referência expressos no anexo XV;
c)Realizar estudos orientados para a avaliação de factores de risco, quando justificados pelos dados ambientais ou epidemiológicos;
d)Avaliar do risco para a saúde da qualidade das águas balneares.
2 -Quando se constate que a qualidade das águas põe em risco a saúde, o DRS interdita, no âmbito de competência própria, o uso dessas águas para fins balneares, notificando deste facto a DRA e ainda a autoridade marítima, no caso de águas balneares abrangidas pelo Regulamento de Assistência a Banhistas nas Praias.