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Artigo 111.ºDesignação dos militares

Vigente desde: 25/06/1999
1 -Os militares são designados pelo número de identificação, posto, classe, arma, serviço ou especialidade e nome.
2 -Aos militares na situação de reserva ou de reforma é incluída na sua designação, respectivamente, a indicação «RES» ou «REF» a seguir à classe, arma, serviço ou especialidade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999