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Artigo 112.ºIdentificação militar

Vigente desde: 25/06/1999
Ao militar dos QP é atribuído um bilhete de identidade militar que substitui, para todos os efeitos legais, em território nacional, o bilhete de identidade civil.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999