1 -O livrete de saúde destina-se ao registo dos factos de índole sanitária de cada militar dos QP e constitui documento de natureza classificada, fazendo parte integrante do respectivo processo individual.
2 -A escrituração do livrete de saúde compete ao serviço de saúde da unidade, estabelecimento ou órgão onde o militar se encontra colocado.
3 -O modelo de livrete de saúde é fixado por portaria do MDN, ouvido o CCEM.