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Artigo 115.ºIncompatibilidade relativa

Vigente desde: 25/06/1999
O militar na efectividade de serviço não pode aceitar nomeação ou provimento para o desempenho de quaisquer cargos ou funções que não estejam incluídos no âmbito do disposto nos artigos 33.º e 34.º do presente Estatuto sem prévia autorização do CEM do ramo respectivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999