As regras de nomeação e colocação dos militares são estabelecidas por despacho do respectivo CEM.
Artigo 139.º — Regras de nomeação e colocação
AlteradoVigente desde: 30/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)