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Artigo 139.ºRegras de nomeação e colocação

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
As regras de nomeação e colocação dos militares são estabelecidas por despacho do respectivo CEM.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)