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Artigo 140.ºSituações

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
O militar encontra-se numa das seguintes situações:
a) Activo;
b) Reserva;
c) Reforma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)