Saltar para o conteúdo principal
Artigo 140.º
— Situações
Alterado
Vigente desde: 30/08/2003
O militar encontra-se numa das seguintes situações:
a)
Activo;
b)
Reserva;
c)
Reforma.
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série
(30/08/2003)
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 139
Regras de nomeação e colocação
Seguinte · Artigo 141
Activo
Índice