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Artigo 142.ºReserva

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -Reserva é a situação para que transita o militar do activo quando verificadas as condições estabelecidas neste Estatuto, mantendo-se, no entanto, disponível para o serviço.
2 -O militar na reserva pode encontrar-se na efectividade de serviço ou fora da efectividade de serviço.
3 -O efectivo de militares na situação de reserva é variável.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)