Os limites de idade de passagem à reserva são os seguintes:
a) Oficiais cuja formação de base é uma licenciatura ou equivalente:
Almirante ou general - 64;
Vice-almirante ou tenente-general - 62;
Contra-almirante ou major-general - 59;
Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel - 57;
Restantes postos - 56;
b) Oficiais cuja formação de base é um bacharelato ou equivalente:
Capitão-de-mar-e-guerra ou coronel - 60;
Capitão-de-fragata ou tenente-coronel - 59;
Restantes postos - 58;
c) Sargentos:
Sargento-mor - 60;
Restantes postos - 57;
d) Praças:
Todos os postos - 57.