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Artigo 222.ºIngresso nas classes

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -O ingresso nas classes de marinha, engenheiros navais, administração naval e fuzileiros faz-se no posto de guarda-marinha de entre os alunos da Escola Naval, licenciados em Ciências Militares com os cursos respectivos.
2 -O ingresso na classe de técnicos superiores navais faz-se no posto de subtenente de entre os licenciados, civis ou militares, admitidos por concurso regulado por legislação especial e após conclusão com aproveitamento do respectivo curso.
3 -Os candidatos admitidos ao curso referido no número anterior são aumentados ao efectivo da Marinha e graduados em subtenente, mantendo, no caso dos militares, a sua patente se superior àquele posto.
4 -O ingresso na classe do serviço técnico faz-se no posto de subtenente, dos militares:
a)Que obtenham o bacharelato na Escola Superior de Tecnologias Navais (ESTNA), ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas;
b)Que, possuindo o grau de bacharelato ou equivalente em áreas correspondentes a um dos ramos da classe, concluam com aproveitamento o curso militar complementar de oficiais da Escola Superior de Tecnologias Navais.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)