O oficial com o curso superior de comando e direcção, quando coronel, designa-se por coronel tirocinado (CORTIR).
Artigo 246.º — Designação de coronel tirocinado
AlteradoVigente desde: 30/08/2003
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/08/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)