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Artigo 250.ºIngresso nos quadros especiais de técnicos

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -O ingresso nos quadros especiais de técnicos de operações, de manutenção e de apoio faz-se no posto de alferes, de entre os alunos que obtenham o bacharelato na Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas (ESTMA), ordenados por cursos e, dentro de cada curso, pelas classificações nele obtidas.
2 -O ingresso nestes quadros faz-se ainda no posto de alferes, após frequência, com aproveitamento, de estágio técnico-militar adequado, de entre militares da Força Aé habilitados com bacharelato ou ou equivalente, admitidos por concurso.
3 -O estágio referido no número anterior é frequentado com a graduação de alferes ou do posto que já detenham, caso seja superior.
4 -A ordenação na lista de antiguidade dos alferes referidos no número anterior, com a mesma data de antiguidade, faz-se em cada quadro especial, segundo a classificação final resultante da média ponderada das classificações obtidas no bacharelato ou equivalente, e no estágio técnico-militar e, em caso de igualdade de classificação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 178.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)