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Artigo 280.ºCursos

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
1 -Os sargentos recebem preparação cultural, técnica e profissional-militar, essencialmente pela frequência de:
a)Curso de formação inicial;
b)Cursos de promoção;
c)Cursos de qualificação;
d)Cursos de especialização;
e)Cursos de actualização.
2 -O curso de formação inicial destina-se a ministrar preparação adequada ao ingresso no QP de sargentos e ao exercício de funções correspondentes aos respectivos quadros especiais.
3 -O curso de promoção a sargento-chefe (CPSCH) visa aprofundar os conhecimentos técnicos e militares necessários à coordenação e controlo da execução, bem como, no âmbito do sistema de avaliação de mérito, exercer papel selectivo para a promoção aos postos de sargento-chefe e sargento-mor.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)