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Artigo 281.ºClasses e postos

AlteradoVigente desde: 30/08/2003
As praças da Armada distribuem-se pelas seguintes classes e postos:
a) Classes: administrativos (L), comunicações (C), electromecânicos (EM), electrotécnicos (ET), fuzileiros (FZ), mergulhadores (U), músicos (B), operações (OP), manobra e serviços (MS), taifa (TF) e técnicos de armamento (TA);
b) Postos: cabo (CAB) e primeiro-marinheiro (1MAR).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 30/08/2003

Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)