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Artigo 31.ºPrevalência de funções

Vigente desde: 25/06/1999
1 -Os casos excepcionais em que a hierarquia funcional implique promoção, graduação ou prevalência sobre a antiguidade são definidos por lei ou regulamento.
2 -A graduação e a prevalência sobre a antiguidade terminam com a exoneração dos cargos ou a cessação de funções.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999