- 1 -O militar, independentemente da forma de prestação de serviço, encontra-se numa das seguintes situações:
- a)Na efectividade de serviço;
- b)Fora da efectividade de serviço.
- 2 -A situação de efectividade de serviço caracteriza-se pelo exercício efectivo de cargos e funções próprios do posto, classe, arma, serviço ou especialidade definidos neste Estatuto.
- 3 -Considera-se fora da efectividade de serviço o militar que, para além de outras situações tipificadas na lei, se encontre:
- a)No cumprimento de penas a que a legislação penal ou disciplinar atribuam esse efeito;
- b)Nas situações de ausência ilegítima ou de deserção;
- c)De licença registada.
Artigo 43.º — Situações quanto à prestação de serviço
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Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 04/09/2003
Decreto-Lei n.º 197-A/2003 - 1.ª Série(30/08/2003)
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