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Artigo 93.ºTipos de licença

Vigente desde: 25/06/1999
Aos militares podem ser concedidas as seguintes licenças:
a) Para férias;
b) Por mérito;
c) De junta médica;
d) Por falecimento de familiar;
e) Por casamento;
f) Registada;
g) Por maternidade ou paternidade;
h) Por motivo de transferência;
i) Outras de natureza específica estabelecidas neste Estatuto ou em legislação especial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/06/1999