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Artigo 40.ºManutenção do vínculo à função pública

RevogadoVigente desde: 01/08/2007
Os funcionários referidos no n.º 1 do artigo anterior que não optem pelo regime do contrato individual de trabalho continuam sujeitos ao regime jurídico da função pública, sem perda de quaisquer direitos.

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Versão 1

Revogado desde 01/08/2007