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Artigo 10.ºDecisão

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1998
1 -Os processos admitidos nos termos do artigo anterior são remetidos até 45 dias após o termo do prazo de apresentação das candidaturas, ou do prazo para o suprimento das insuficiências do processo, à AACS, que delibera no prazo de 45 dias.
2 -Os operadores candidatos devem facultar à AACS, quando esta o solicite, quaisquer documentos ou esclarecimentos adicionais julgados necessários para a sua decisão.
3 -A decisão a que se referem os números anteriores é publicada no Diário da República.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/08/1998

Revogado

Versão 1

Revogado de 05/08/1998 a 30/08/1998