1 -A licença de pilotagem de voo livre e respectivas qualificações são emitidas a favor do candidato que, mediante prestação de provas perante o INAC ou entidade por ele designada, demonstre, cumulativamente:
a)Ter completado 18 anos de idade à data de emissão da licença;
b)Ter completado a escolaridade mínima obrigatória;
c)Ter frequentado e obtido aproveitamento num curso de formação de acesso à licença aprovado ou reconhecido pelo INAC, numa organização de formação autorizada por este Instituto, mediante a aprovação em exames teóricos realizados pelo INAC, ou por quem esteja devidamente habilitado pelo mesmo para o efeito;
d)Ter completado o número de horas de voo em instrução exigido para cada tipo ou classe de aeronave, a definir em regulamentação complementar;
e)Demonstrar em prova de voo perícia adequada perante um examinador de voo nomeado para o efeito pelo INAC;
f)Possuir aptidão física e mental;
g)Fazer prova de ter celebrado o contrato de seguro previsto no artigo 41.º
2 -(Revogado.)