1 -A documentação descritiva das características técnicas de cada ultraleve é sempre acompanhada de termo de responsabilidade pela respectiva exactidão, subscrito pelo construtor.
2 -Nos casos em que não é possível a apresentação da documentação exigida nos termos do número anterior, o certificado de voo é emitido mediante provas de resistência estrutural e ensaios de voo da aeronave determinados pelo INAC, sendo os correspondentes encargos suportados pelo requerente.