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Artigo 21.ºTermo de responsabilidade

Vigente desde: 18/12/2004
1 -A documentação descritiva das características técnicas de cada ultraleve é sempre acompanhada de termo de responsabilidade pela respectiva exactidão, subscrito pelo construtor.
2 -Nos casos em que não é possível a apresentação da documentação exigida nos termos do número anterior, o certificado de voo é emitido mediante provas de resistência estrutural e ensaios de voo da aeronave determinados pelo INAC, sendo os correspondentes encargos suportados pelo requerente.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/12/2004