1 -A instrução de voo para obtenção de uma licença, qualificação ou autorização apenas pode ser ministrada por um piloto titular de uma licença com a qualificação de instrutor.
2 -O instrutor de voo deve ser titular de uma licença de âmbito igual ou superior à que o formando pretende obter.
3 -O requerente de uma qualificação de instrutor deve ter formação pedagógica adequada.
4 -Os requisitos para a emissão, validade, revalidação e renovação da qualificação de instrutor são os constantes em regulamentação complementar.