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Artigo 50.ºRegulamentação

Vigente desde: 18/12/2004
Em cumprimento das remissões contidas no presente diploma para regulamentação complementar, é aprovado apenas um regulamento próprio do INAC para cada uma das categorias estabelecidas no n.º 1 do artigo 1.º do presente diploma.

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Em vigor desde 18/12/2004