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Artigo 1.ºSistema de unidades de medida legais

RevogadoVersão 2Vigente desde: 03/12/2010
1 -O sistema de unidades de medida legais, designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) como Sistema Internacional de Unidades (SI), é aplicável em todo o território nacional.
2 -Os nomes, símbolos e definições das unidades, os prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades e as recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos, aprovados pela CGPM, constam do anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

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Versão 2

Revogado desde 03/12/2010

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Revogado de 19/09/1994 a 02/12/2010