Saltar para o conteúdo principal

Artigo 2.ºIndicações suplementares

RevogadoVersão 3Vigente desde: 03/12/2010
1 -É permitida a utilização de indicações suplementares.
2 -Entende-se que existe indicação suplementar quando uma indicação expressa numa unidade constante do anexo ao presente decreto-lei é acompanhada por uma ou mais indicações expressas noutras unidades.
3 -A indicação expressa numa unidade de medida constante do anexo ao presente decreto-lei prevalece sobre as indicações suplementares.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Revogado desde 03/12/2010

Alterado

Versão 2

Em vigor de 22/11/2002 a 02/12/2010

Revogado

Versão 1

Revogado de 19/09/1994 a 21/11/2002