1 - Os empréstimos vencem juros sobre o capital em dívida à taxa de juro contratada.
2 - Os juros são postecipados, calculados e pagos nas datas de reembolso.
3 - Serão atribuídas as seguintes taxas de bonificações de juros, salvo quando a taxa nominal lhes seja inferior, caso em que a bonificação será igual a esta:
1.º ano - 10%;
2.º ano - 8%;
3.º ano - 6%;
4.º ano - 4%.
4 - As bonificações referidas no número anterior são calculadas e pagas nas datas de vencimento de juros.
5 - Os reembolsos de capital podem comportar até quatro anuidades de igual montante, ocorrendo o primeiro reembolso um ano após a utilização prevista do crédito.