As bonificações de juros previstas nos artigos 5.º e 10.º são pagas pelo IFADAP às instituições de crédito.
Artigo 12.º
Vigente desde: 13/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1995
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1995