A moratória terá início na data do primeiro vencimento de juros previstos nos planos de reembolso das operações contratadas que ocorra a partir de 30 dias antes da publicação do presente diploma.
Artigo 3.º
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Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 30/09/1995
Declaração de Rectificação n.º 117/95 - 1.ª Série(30/09/1995)
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