Os reembolsos e as bonificações das operações de crédito referidas no artigo 1.º que ocorram a partir do início da moratória serão diferidos pelo período de um ano.
Artigo 4.º
Vigente desde: 13/09/1995
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/09/1995