1 - O júri das provas de agregação é constituído:
a) Pelo reitor, ou por professor catedrático ou investigador-coordenador em quem ele delegue, que preside;
b) Por cinco a nove vogais.
2 - Podem ser designados como vogais professores, investigadores ou outros especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros.
3 - A maioria dos vogais deve:
a) Pertencer ao ramo do conhecimento ou especialidade para que foram requeridas as provas;
b) Ser externa à universidade onde foi requerida a realização das provas.
4 - Quando pertencentes às carreiras docente universitária ou de investigação, os vogais devem ser, exclusivamente, professores catedráticos ou investigadores-coordenadores do ramo do conhecimento ou especialidade para que foram requeridas as provas ou ramos ou especialidades afins.
5 - Os professores catedráticos e investigadores-coordenadores aposentados podem integrar o júri como vogais.