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Artigo 4.ºPrincípio geral

Vigente desde: 16/09/2009
Os agentes de polícia municipal gozam de todos os direitos e estão sujeitos aos deveres e incompatibilidades consignados na Constituição e no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, sem prejuízo do regime próprio previsto no presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2009