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Artigo 5.ºDeveres dos agentes de polícia municipal

Vigente desde: 16/09/2009
Para além dos deveres gerais previstos no artigo anterior, são ainda deveres dos agentes de polícia municipal:
a) O dever de obediência hierárquica;
b) O dever de sigilo profissional;
c) O dever de denúncia;
d) O dever de uso de uniforme;
e) O dever de identificação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/2009