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Artigo 6.ºDever de obediência hierárquica

Vigente desde: 16/09/2009
O dever de obediência hierárquica consiste em acatar e cumprir com exactidão e oportunidade as ordens dos seus legítimos superiores hierárquicos, dadas em objecto de serviço e com a forma legal.

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Em vigor desde 16/09/2009