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Artigo 3.ºCapital

Vigente desde: 21/01/2009
1 -O Fundo tem o capital inicial de 10 milhões de euros, subscrito integralmente pelo Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças.
2 -O capital do Fundo pode ser aumentado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças, mediante proposta apresentada pela respectiva entidade gestora.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 21/01/2009