Constituem despesas do Fundo as que resultem de encargos decorrentes da aplicação do presente decreto-lei.
Artigo 5.º — Despesas do Fundo
Vigente desde: 21/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2009
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2009