1 -A colheita de amostras para determinação da concentração de chumbo no ar deve ser individual, de modo a permitir a avaliação da exposição do trabalhador, tendo em conta o trabalho efectuado, as condições em que é prestado e a duração da exposição.
2 -A duração da colheita deve ser representativa da exposição diária do trabalhador, podendo ser realizadas uma ou mais amostras, no mesmo dia ou em dias distintos.
3 -Quando existam grupos de trabalhadores que realizem tarefas idênticas com um risco de exposição análogo, as colheitas individuais podem ser reduzidas a um número de postos de trabalho representativo desse grupo ou grupos, com o mínimo de uma colheita individual por cada dez trabalhadores e turno de trabalho.
4 -A colheita de amostras e a determinação analítica das concentrações de chumbo no ar devem basear-se em métodos publicados em bibliografia técnica e validados pelo laboratório de ensaio, devendo a metodologia seguida e respectivos limiares analíticos, limites de detecção e quantificação ser indicados com a apresentação dos resultados.
5 -A incerteza associada à concentração de chumbo no ar deve ser calculada para um nível de confiança de 95 %, considerando as componentes relativas à amostragem e à determinação analítica.