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Artigo 10.ºInformação disponibilizada de forma gratuita

AlteradoVersão 3Vigente desde: 05/12/2023
Através do Sistema de Interconexão é disponibilizada, sem encargos, sobre as entidades previstas no n.º 1 do artigo 2.º, a seguinte informação:
a) Firma e natureza jurídica;
b) Sede e país do registo;
c) Número de identificação de pessoa coletiva e o seu identificador único europeu (EUID);
d) Informação sobre o estado da sociedade, nomeadamente quando se encontre encerrada, em situação de liquidação ou de dissolução, caso exista;
e) Objeto da sociedade;
f) Os representantes legais e informação sobre quem pode agir em nome da sociedade;
g) Informação sobre qualquer representação permanente aberta pela sociedade noutro Estado-Membro, incluindo a denominação, o número de registo, o EUID e o Estado-Membro onde está registada.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 114-C/2023 - 1.ª Série(05/12/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 09/12/2021 a 04/12/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/02/2019 a 08/12/2021

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