Através do Sistema de Interconexão é disponibilizada, sem encargos, sobre as entidades previstas no n.º 1 do artigo 2.º, a seguinte informação:
a) Firma e natureza jurídica;
b) Sede e país do registo;
c) Número de identificação de pessoa coletiva e o seu identificador único europeu (EUID);
d) Informação sobre o estado da sociedade, nomeadamente quando se encontre encerrada, em situação de liquidação ou de dissolução, caso exista;
e) Objeto da sociedade;
f) Os representantes legais e informação sobre quem pode agir em nome da sociedade;
g) Informação sobre qualquer representação permanente aberta pela sociedade noutro Estado-Membro, incluindo a denominação, o número de registo, o EUID e o Estado-Membro onde está registada.