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Artigo 14.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro

Vigente desde: 01/02/2019
Os artigos 15.º, 16.º-A e 22.º do Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, que aprovou o Regulamento Emolumentar dos Registos e do Notariado, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 15.º
[...]
1 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)[...];
i)Os registos realizados oficiosamente nos termos do artigo 10.º-A e do n.º 4 do artigo 67.º do Código do Registo Comercial.
2 -[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)[...];
h)[...].
Artigo 16.º-A
[...]
[...]:
a)[...];
b)[...];
c)[...];
d)[...];
e)[...];
f)[...];
g)A inscrição oficiosa, no registo de pessoas jurídicas canónicas, das pessoas coletivas religiosas inscritas no ficheiro central de pessoas coletivas, em data anterior à entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 19/2015, de 3 de fevereiro.
Artigo 22.º
[...]
1 -[...]
2 -[...]
2.1 - [...]
2.2 - [...]
2.3 - [...]
2.4 - [...]
2.5 - [...]
2.6 - [...]
2.7 - [...]
2.8 - [...]
2.9 - [...]
2.10 - [...]
2.11 - [...]
2.12 - [...]
3 -[...]
4 -[...]
4.1 - [...]
4.2 - [...]
4.3 - [...]
5 -[...]
5.1 - [...]
5.2 - [...]
6 -[...]
6.1 - [...]
6.2 - [...]
6.3 - [...]
7 -[...]
7.1 - [...]
7.2 - [...]
8 -[...]
8.1 - [...]
8.2 - [...]
9 -[...]
10 -[...]
11 -[...]
12 -[...]
13 -[...]
13.1 - [...]
13.2 - [...]
13.3 - [...]
13.4 - [...]
13.4.1 - [...]
13.4.2 - [...]
13.4.3 - [...]
13.4.4 - [...]
13.5 - [...]
13.5.1 - [...]
13.6 - [...]
13.7 - [...]
13.8 - [...]
13.9 - [...]
13.10 - Pela disponibilização da informação não certificada no Portal Europeu da Justiça Eletrónica, através do sistema de interconexão dos registos comerciais:
13.10.1 - Relativa a informação contida na matrícula - (euro) 5
13.10.2 - Relativa ao pacto social atualizado - (euro) 8
13.10.3 - Relativa às contas anuais - (euro) 5
13.10.4 - Relativa a quaisquer outros factos registados ou documentos arquivados - (euro) 10.
14 -[...]
15 -[...]
16 -[...]
17 -[...]
18 -[...]
19 -[...]
20 -[...]
21 -[...]
22 -[...]
23 -[...]
24 -[...]
25 -[...]
26 -[...].

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/02/2019