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Artigo 3.ºDefinições

RevogadoVigente desde: 30/09/2021
Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
a) «Praias de grande dimensão», as que têm uma capacidade potencial, determinada nos termos do artigo 11.º, superior a 500 utentes;
b) «Praias de pequena dimensão», as que têm uma capacidade potencial, determinada nos termos do artigo 11.º, de até 500 utentes.

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Revogado desde 30/09/2021