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Artigo 5.ºDeveres gerais dos utentes

RevogadoVigente desde: 30/09/2021
Os utentes das praias devem:
a) Cumprir as medidas de etiqueta respiratória;
b) Assegurar o distanciamento físico de segurança entre utentes no acesso e na utilização da praia e no banho no mar ou no rio;
c) Proceder à limpeza frequente das mãos;
d) Evitar o acesso a zonas identificadas com ocupação elevada ou plena;
e) Cumprir as determinações das autoridades competentes;
f) Depositar os resíduos gerados nos locais destinados a esse efeito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 30/09/2021