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Artigo 7.ºCampanhas de sensibilização e informação

RevogadoVigente desde: 30/09/2021
1 -A APA, I. P., e as autarquias locais devem promover campanhas de informação e sensibilização que garantam a divulgação das regras, de forma clara e simples, relativas à ocupação e à utilização segura das praias.
2 -A AMN colabora com a APA, I. P., no sentido da mais ampla divulgação das campanhas referidas no número anterior.

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Revogado desde 30/09/2021