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Artigo 9.ºDelimitação do espaço de estacionamento

RevogadoVigente desde: 30/09/2021
1 -As entidades gestoras dos parques e zonas de estacionamento devem, sempre que possível, proceder ao ordenamento do espaço.
2 -Quando os parques e zonas de estacionamento formais não existam, compete às autarquias locais proceder à criação e ao ordenamento do espaço de estacionamento, sem fazer perigar os valores naturais em presença.

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Versão 1

Revogado desde 30/09/2021