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Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 24/2020

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Capítulo I - Disposições gerais

Capítulo II - Gestão dos estacionamentos

Artigo 8.ºRevogado

Interdições

1 - É interdito o estacionamento fora dos parques e zonas de estacionamento licenciados para o efeito.
2 - É interdita a permanência de autocaravanas ou similares nos parques e zonas de estacionamento.
3 - Ao incumprimento do disposto nos números anteriores aplicam-se as coimas previstas nos regulamentos aplicáveis, devendo a moldura da sanção ser sempre agravada para o dobro, sem prejuízo dos limites máximos aplicáveis nos termos gerais.
4 - Deve ser reforçada, pela entidade competente, a sinalização nos locais onde é proibido o estacionamento.

Capítulo III - Acessos às praias de banhos

Capítulo IV - Passadeiras, paredão e marginal

Capítulo V - Acesso e funcionamento dos estabelecimentos de praia

Capítulo VI - Resíduos

Capítulo VII - Utilização do areal ou da área definida para uso balnear

Artigo 25.ºRevogado

Equipamentos

1 - Fica interdita a disponibilização e a utilização de quaisquer equipamentos de uso coletivo, nomeadamente gaivotas, escorregas, chuveiros interiores de corpo ou de pés, e outras estruturas similares.
2 - Os outros equipamentos balneares, nomeadamente chuveiros exteriores de corpo ou de pés, espreguiçadeiras, colchões, cinzeiros de praia, devem ser limpos diariamente de acordo com as orientações definidas pela DGS, relativas à limpeza e desinfeção de superfícies, aquando da respetiva montagem ou colocação e, no decorrer do dia, sempre que se registe a mudança de utente, salvo no que respeita aos chuveiros exteriores em que deve ser reforçada a limpeza ao longo do dia.
3 - No acompanhamento de pessoas com mobilidade reduzida, deve ser garantido o cumprimento dos procedimentos de higiene e segurança, nomeadamente higienização das cadeiras anfíbias após cada utilização, colocação de viseira, pelo utente e acompanhante.
4 - Após cada utilização, cada cadeira anfíbia deve ser lavada no mar, ou, no caso das águas interiores, com uma mangueira.

Capítulo VIII - Piscinas ao ar livre

Capítulo IX - Assistência e fiscalização

Capítulo X - Disposição final