Saltar para o conteúdo principal

Artigo 42.ºProvisões

RevogadoVigente desde: 17/09/1995
As caixas agrícolas devem constituir provisões para riscos gerais de crédito e para outras depreciações de activos, nos termos que forem fixados pelo Banco de Portugal, para além das que forem ditadas por critérios de prudente gestão.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 17/09/1995

Decreto-Lei n.º 230/95 - 1.ª Série(12/09/1995)