A responsabilidade pela elaboração da contabilidade das caixas agrícolas deve ser confiada a um técnico oficial de contas.
Artigo 41.º — Escrituração
AlteradoVersão 3Vigente desde: 16/06/2009
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 16/06/2009
Decreto-Lei n.º 142/2009 - 1.ª Série(16/06/2009)
Alterado
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