A Caixa Central pode deter participações financeiras nos mesmos termos dos bancos.
Artigo 60.º — Participações financeiras
RevogadoVersão 2Vigente desde: 12/09/1995
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 12/09/1995
Decreto-Lei n.º 142/2009 - 1.ª Série(16/06/2009)
Revogado
Revogado de 11/01/1991 a 11/09/1995